coluna direito Dr. Malone Machado

Oferecimento de Pensão Alimentícia

Muito se fala em pensão alimentícia aos filhos menores e/ou dependentes quando se está falando de alguém que está na posição de quem precisa pedir esses alimentos em juízo, ou seja, através de uma Ação Judicial, normalmente ajuizada pela mãe.

 

Mas você sabia que existem situações onde quem deseja ‘pagar’ essa pensão alimentícia, independente de uma decisão judicial, de forma espontânea, mas é impedido por algum motivo, também pode ajuizar uma Ação Judicial para possibilitar o ‘pagamento’ desta pensão mensal? É o que chamamos de Ação de Oferecimento de Alimentos (art. 24 da Lei 5.478/68).

O fim de um relacionamento entre cônjuges ou companheiros nem sempre ocorre de forma pacífica ou sem mágoas e normalmente o fruto destes relacionamentos, ou seja, os filhos, acabam sendo usados criminosamente como instrumento para que um atinja o outro de alguma forma.

E nessa sede de vingança, quem fica na guarda de fato do menor pode acabar por impedir que o outro genitor visite ou preste os alimentos devidos aos filhos, e é nesta situação que é possível se socorrer da Ação de Prestação de Alimentos.

Muitas pessoas não sabem da existência desse instrumento jurídico que pode ser utilizado, não para satisfazer um direito do alimentante, ou seja, do prestador dos alimentos, mas do menor ou dependente, que precisa dos alimentos.    

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