coluna direito Dr. Malone Machado

Novas Regras para Saque do FGTS

Importante lembrar que em 2017 se ouviu muito falar sobre os Saques das Contas Inativas do FGTS, que foi uma medida tomada pelo governo Michel Temer para fazer os valores retidos nestas contas voltarem a circular no mercado.

 

Agora, no governo Jair Bolsonaro, uma nova medida foi tomada para prosseguir no mesmo objetivo, sob a ótica do crescimento da economia do país, contudo, com regras diferentes e com efeitos para o longo prazo.

Diferente da primeira liberação dos saques, nesta existe a possibilidade de saques do FGTS também das contas ativas e impõe limite de valor para o saque.

Foi criada uma tabela com valores e datas iniciais para estes saques, que serão anuais, e iniciaram-se no último dia 13 de setembro de 2019. Destaque-se que esta regra para os saques são facultativos e quem tem conta na Caixa Econômica Federal terá a liberação do saque antecipada em relação aos demais.

 O calendário anual para a liberação dos saques seguirá a regra pelos meses de aniversário do trabalhador e o valor será determinado de acordo com o saldo em conta, permitindo-se o saque de até 40% para quem tem um saldo de até R$ 500,00, por exemplo, diminuindo-se essa porcentagem, quanto maior for o saldo em conta.

Chama-se a atenção para o fato de que o trabalhador que optar por esta regra de saque-aniversário, não terá direito ao saque total de sua conta do FGTS caso seja demitido sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%.