coluna direito Dr. Malone Machado

A Cláusula de Fidelidade é Ilegal?

Muitas pessoas têm essa dúvida quando o assunto é aquele período de permanência mínima, que normalmente estipula-se em 12 meses, na contratação dos serviços de internet, telefonia ou tv.

 

A fidelização prevista em contrato de prestação de serviço não é ilegal. Não há nenhum dispositivo de lei que o proíba, contudo, o consumidor deve ficar atento à algumas observações.

É que essa fidelização imposta ao consumidor não pode ser pura e simples, mas deve ter havido, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor, como por exemplo, descontos na aquisição do aparelho telefônico ou no valor da mensalidade do serviço.

Outro ponto importante é que essa cláusula de fidelidade não pode obrigar o consumidor a se submeter à má prestação do serviço. Ou seja, se o serviço estiver sendo prestado de forma falha e/ou inadequado, o consumidor pode sim exigir a rescisão do contrato sem ter que pagar pela multa imposta em decorrência do término do contrato antes do prazo de fidelidade.

Hoje, existe um Projeto de Lei (8626/17) tramitando na Câmara dos Deputados para proibir a cláusula de fidelização nos contratos de serviço. O PL, de autoria do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), diz que serão nulas de pleno direito as cláusulas que fixem multas em caso de cancelamento antecipado do contrato. Tal proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

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