coluna direito Dr. Malone Machado

Você sabe o que é Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é uma exceção porque a contagem do seu prazo de carência, o tempo necessário de contribuição para o sistema previdenciário, é diferenciado em relação à regra geral. Ou seja, o tempo de contribuição é menor, podendo ser de apenas 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 30 (se mulher) ou 35 (se homem), como determina a lei para casos de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Esse tempo de carência menor decorre da própria natureza da atividade exercida pelo contribuinte, quando exposto a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do mesmo, como por exemplo agentes biológicos infectocontagiosos, agentes químicos, além de ruídos excessivos, temperaturas anormais, radiações ionizantes, etc. Cabe ainda ressaltar que o tempo de exercício dessa atividade deve ser ininterrupta.

Importante dizer também que no cálculo do salário de benefício, ou seja, para se chegar ao valor que o contribuinte irá receber a título de aposentadoria especial, não incide o chamado “fator previdenciário”, que na maioria das vezes acaba por diminuir o valor do benefício a ser recebido. Então, quem se aposenta pela aposentadoria especial, recebe um valor de benefício mais vantajoso.

Muitas pessoas se aposentaram sem jamais ter ouvido falar sobre este tema e pode requerer a sua conversão e revisão para readequar sua aposentadoria.