coluna direito Dr. Malone Machado

Você sabe o que é Abandono Afetivo?

Esse termo decorre da negligência dos pais no que diz respeito ao dever de cuidado que tem para com o(s) filho(s), dever este previsto na nossa Constituição Federal, especialmente em seu artigo 227, que impõe como dever da família colocar a salvo a criança, o adolescente e o jovem de toda forma de negligência.

 

Quando se fala em ‘dever de cuidado’, deve se ter em mente toda a abrangência do referido termo, ou seja, vai muito além de oferecer ao menor apenas apoio material (financeiro) apto a mantê-lo alimentado e em segurança. Este dever recai também – e não menos importante que o cuidado material – sobre elementos necessários a saúde mental, afetiva e comportamento social.

O cuidado que um filho menor recebe durante sua vida é de crucial importância para a formação de sua personalidade, higidez psicológica e o adulto que irá se tornar, tendo o infante o primeiro contato com o mundo através de seus pais.

Quando um ou ambos os pais deixam de exercer esse dever de cuidado, agindo com indiferença afetiva com o(s) filho(s), ocorre o Abandono Afetivo, que gera responsabilização na esfera civil, por serem irreparáveis e por repercutirem por toda a vida do menor, até a vida adulta.

Estes prejuízos e frustrações que acometem a criança, ensejam uma indenização pelos danos morais sofridos e podem ser pleiteados na Justiça através de quem a represente legalmente.