coluna direito Dr. Malone Machado

Saque do FGTS

Muito se fala em saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS atrelado apenas à hipótese de demissão sem justa causa pelo empregador, contudo existem outras causas que podem permitir que o trabalhador faça o saque dos valores depositados em sua conta do FGTS.

 

A chamada ‘Reforma Trabalhista’, por exemplo, trouxe mais uma possibilidade do saque, a saber quando empregador e empregado realizam um acordo, observado-se o limite imposto pela lei.

Além do saque dos valores de FGTS ser permitido no acordo, existe também a possibilidade do saque pela rescisão do contrato de trabalho por fechamento, extinção total ou suspensão de parte das atividades da empresa contratante.

Outras hipóteses são: aposentadoria; falecimento do trabalhador, onde os herdeiros poderão realizar o saque; quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, acometido por câncer ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave; dentre outras.