coluna direito Dr. Malone Machado

DIVÓRCIO NO CARTÓRIO

Você sabia que o divórcio pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, com todos os seus trâmites processuais?

Com o advento da Lei nº 11.441 de 04/01/07, passou a ser possível a realização do divórcio ou da separação direto no Cartório, sem a obrigatoriedade do ajuizamento de uma Ação Judicial para tanto. Esta modalidade tem sido muito utilizada atualmente, sendo o principal meio escolhido pelos casais dada a sua agilidade e rapidez no resultado. Contudo, deve ser observado que o divórcio extrajudicial não é possível a todos, indistintamente.

 

O casal precisa cumprir os seguintes requisitos: a) o divórcio deve ser consensual, ou seja, amigável, sem litígio; b) não pode haver filhos menores de idade ou incapazes, ressalvadas hipóteses previstas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça / TJRJ; c) estarem assistidos, obrigatoriamente, por um advogado.

O divórcio ou a separação será feito mediante uma escritura pública da qual constarão as disposições quanto ao retorno da utilização do nome de solteiro, partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, se for o caso.

Esta escritura será averbada junto ao cartório onde se deu o registro do casamento para a devida alteração do estado civil das partes.