coluna direito Dr. Malone Machado

Acordo sobre Pensão Alimentícia

“É possível mudar o acordo mesmo depois da homologação judicial?”

Essa é uma dúvida muito recorrente quando falamos sobre acordos realizados em juízo versando sobre pensão alimentícia, especialmente entre pais e filhos. Não são raras as vezes em que os alimentos são pedidos através de um processo judicial, mas realiza-se um acordo em audiência de conciliação e, posteriormente, o valor já não atende mais às necessidades do alimentando (filho(a)).

Muitas vezes, o representante legal que pleiteou a pensão alimentícia em favor do menor (ou incapaz) fica sem saber o que fazer, pois pensa ser irreversível o acordo firmado através do processo judicial. A boa notícia é que isso não é verdade.

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Mesmo o valor da pensão alimentícia tendo sido estipulado através de um acordo e homologado por um juiz, ele pode sofrer alterações posteriormente. Isso é possível quando o valor inicialmente acordado já não é suficiente para suprir as necessidades básicas do alimentando, por causa de eventual aumento de gastos do mesmo.

A pensão alimentícia é fixada de acordo com a análise do binômio ‘necessidade x capacidade’. Ou seja, analisa-se as necessidades de quem está pedindo e a capacidade financeira de quem deve pagar. Portanto, havendo aumento nas necessidades do alimentando e ainda assim houver capacidade econômica por parte do alimentante, é possível requerer o aumento do valor da pensão, mesmo após o acordo.

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