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Retorno das aulas presenciais

Como fica a situação dos inadimplentes?

Com a pandemia do novo coronavírus muitas escolas ficaram fechadas e a prestação dos serviços educacionais teve que ser reformulada para atender as necessidades que o momento pedia. Assim, muitas escolas implementaram a aula remota, à distância ou telepresencial.

Isso gerou muita discussão em relação ao pagamento das mensalidades, se deveria ou não incidir desconto, se as escolas diminuíram ou não seus gastos, se os contratos deveriam ou não serem revistos, etc. Fato é que muitos responsáveis e alunos acabaram ficando inadimplentes com as mensalidades escolares, por motivos diversos.

 

Diante desse quadro e, ainda, com a autorização do retorno das aulas presenciais nas escolas particulares, o consumidor se pergunta se é possível retomar a frequência presencial para este ano letivo, mesmo em dívida com a instituição educacional.

A resposta é sim!

A escola ou colégio não podem impedir os alunos de retornarem as aulas presenciais e continuarem o ano letivo em andamento, ainda que estejam com mensalidades em aberto. É direito do aluno terminar o ano letivo, independente da inadimplência com a escola.

A instituição de ensino pode se utilizar de meios adequados e cabíveis para a cobrança e, no máximo, se recusar a renovar a matrícula do inadimplente para o próximo ano letivo.

Para saber mais, consulte um advogado de sua confiança. 

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