coluna direito Dr. Malone Machado

Novidades no BPC / LOAS. Será?

Já falamos aqui, em outra coluna, sobre este tipo de benefício previdenciário que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com 65 anos de idade ou mais, e à pessoa com deficiência, física ou não, independente da condição de segurado perante o regime geral de previdência social, ou seja, mesmo que jamais tenha contribuído para o INSS.

Dentre os critérios para que determinado cidadão faça jus ao benefício, está o critério da miserabilidade, o qual determinava que a renda per capta familiar fosse inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Contudo, a recente Lei nº 13.981/2020 modificou o critério de miserabilidade para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passou para renda mensal per capita inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.

No entanto, antes mesmo da publicação da referida Lei, que havia sido vetada pelo Presidente da República, mas mantida pelo Congresso Nacional derrubando o veto presidencial, a Advocacia Geral da União – AGU ajuizou Ação Judicial pedindo que o Supremo Tribunal Federal – STF suspendesse a ampliação do BPC, o que foi concedido.

Assim, conclui-se que o critério econômico para o recebimento do BPC / LOAS continua sendo o da renda per capta familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, pelo menos por enquanto.

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