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Compliance, Instrumento de Prevenção e Combate à Corrupção

Nos últimos anos temos falado muito da importância da conduta ética nas relações interpessoais e negociais, em especial após a avalanche de denúncias relacionadas a corrupção na gestão pública no ano de 2010, momento pelo qual passamos a nos preocupar com condutas antidemocráticas no setor público e privado, e a percepção do quanto é nocivo para o Estado Democrático de Direitos.

 

Denotamos, ainda, a necessidade de mudança de comportamento, de cultura, não só de gestores públicos, como também de toda a sociedade, e rechaçar tais práticas, encontra-se, na ordem do dia, cujo intuito é expurgar a parcimônia até então existente com a cultura do “jeitinho” tão equivocadamente incutida em nossa cultura.

Todo esse cenário nocivo tem por perspectiva de quebra, ruptura, com o advento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), tratando-se de importante marco no direito brasileiro, pois inova no direito interno, e nos traz importante ferramental no combate a corrupção, o compliance, tanto a Lei como o ferramental são inspirados no direito alienígena.

A terminologia compliance decorre do verbo em inglês tocomply, que significa, satisfazer as imposições de ordem legal ou de ordem interna da empresa, o instituto tem previsão expressa no Art. 7°, inciso VIII da Lei 12.846/2013, é um divisor de águas, cujo escopo é a busca pela retidão, a ética e a transparência nas relações públicas e privada, tratando-se de instrumento indispensável para as organizações, não importa o tamanho, produto ou serviço que a organização desenvolva, precisam desenvolver esta nova cultura em seus espaços organizacionais. O compliance é mais do que uma adequação de mercado, é o caminho de transformação e mudança pela busca de boas práticas, e não se limita à relações negociais.

É importante ressaltar para que o programa de compliance (sistema de gestão) tenha efetividade e eficácia numa estrutura organizacional, seja pública ou privada, todos os setores precisam estar harmonizados com a nova cultura, e o engajamento da alta cúpula se apresenta como elemento fundamental neste processo, pois o exemplo deve vir da alta administração, inspirando colaboradores, parceiros e terceiros, só assim é possível o sucesso do programa.

Por óbvio, o instrumento de compliance não resolverá todos os problemas inerentes de condutas ímprobas de agentes públicos e de particulares, mas representa importante paradigma neste processo de transformação, hoje a cultura compliance já é uma realidade em nosso direito interno, e estar em conformidade com a ética, leis, regulamentações, códigos de conduta e de boas práticas é essencial para o efetivo desenvolvimento social, econômico e político do Estado.

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