coluna direito Dra. Gilmara

Incapacidade Negocial do Absolutamente Incapaz

Contratos de Academia Firmados Virtualmente

A capacidade civil está atrelada a aptidão de toda pessoa em adquirir direitos e contrair obrigações na ordem social a qual está inserida. Ou seja, é a capacidade do indivíduo em discernir ou decidir por si só os atos da vida civil, a partir de uma parametrização legal, já estabelecida no ordenamento jurídico.

No vertente caso, o Código Civil Brasileiro já nos apresenta quem são os absolutamente incapazes para o exercício dos atos da vida civil por si só, in casu, os menores de 16 anos, salvo, se emancipado.

Cabe ressaltar, a validade do negócio jurídico está vinculada a capacidade do agente, e sendo este incapaz, não pode atuar sem o seu representante legal, e agindo sozinho o absolutamente incapaz, sem a chancela de seus pais ou representante legal, o ato é nulo, é inexistente, não gera efeitos jurídicos, motivo pelo qual não há em que se falar em suprir a nulidade com a assinatura do responsável legal ou retificar a obrigação, diante da invalidade do ato.

Desta forma o consumidor deve ficar atento, diante a enxurrada de reclamações de pais que se deparam com contratações indevidas de serviços de academia firmados virtualmente (internet) por seus filhos, sem a efetiva autorização de seus responsáveis.

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Não há dúvidas acerca dos abusos praticados por grandes redes de academia que disponibilizam e ofertam seus combos (pacotes) de forma atrativa nas mídias digitais, capturando especialmente jovens adolescentes, vulneráveis nesta relação de consumo, os quais acabam contratando (perfectibilizando) o serviço com base apenas na disponibilização de seus dados e de seu responsável legal com apenas alguns clicks, sem que haja qualquer tipo de filtro ou critério pela academia.

Neste caso, os contratos firmados virtualmente por menores de 16 anos são nulos de pleno direito, ainda que o contrato de adesão preveja a responsabilidade solidária para contratos preenchidos por menores de idade.

Na dúvida busque orientação de um advogado especializado.

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