coluna direito Dra. Gilmara

O BRT e o prejuízo social e econômico com a sua paralisação

O transporte público é um serviço público de natureza essencial, prestado pelo Estado, porém a sua execução é delegada a um particular, por meio de contrato administrativo com a Administração Pública, denominado de delegação negocial, significa dizer que o Estado detém a titularidade do serviço, cujo dever é prezar pela eficiência, qualidade e continuidade do serviço prestado pelo particular aos usuários, através da fiscalização.

 

Nesta espécie de contrato administrativo, concessão de serviço público, em regra é o usuário que remunera o prestador do serviço, salvo alguns contratos administrativos específicos, onde a Administração prevê subsídio econômico/financeiro para a execução do contrato.

No caso do Transporte Rápido por Ônibus (Bus Rapid Transit) – BRT, transporte articulado que trafega em corredores exclusivos, trata-se de uma política pública de mobilidade urbana supostamente mais efetiva, implementada em 2012, cujo intuito era trazer maior comodidade, qualidade de vida para os cariocas em seu deslocamento, em especial no horário de rush.

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O BRT é consequência de um consórcio formado por onze empresas de ônibus com a Administração municipal, onde atua em três importantes corredores: o primeiro TransOeste, ligando os bairros de Santa Cruz e Barra da Tijuca, o segundo TransCarioca, atende 27 bairros da Cidade e o último TransOlímpica, incorpora o sistema BRT e liga o Recreio dos Bandeirantes a Deodoro, cruzando 11 bairros da Zona Oeste, ou seja, trata-se de importante instrumento para a população fluminense, tendo em vista que foram desarticuladas empresas de ônibus em face da política instituída.

A inefetividade do serviço gera danos sem precedentes não só aos usuários cativos do serviço, como a toda sociedade, diante a perda econômica e a vulnerabilidade social de seus usuários. Além de ações de oportunistas, como os transportes irregulares, com a cobrança de valores predatórios, além da falta de segurança, o estresse e o sentimento de abandono pela Administração.

Inexiste justificativa para tanta ineficiência no desenvolvimento do serviço de transporte público, tendo em vista a fórmula-parametrizada para o efetivo desenvolvimento da atividade pelo particular, o que denota a importância da sociedade atuar não só na fiscalização do serviço, como também cobrar à Administração resultados efetivos, participando no desenvolvimento de políticas de mobilidade urbana, através de controles sociais, bem como se utilizar de órgãos de controle para a respectiva responsabilização pela inoperância do serviço.